Regulamento da taça da liga
Artigo 14.º - REGRAS DISCIPLINARES
1. O Regulamento Disciplinar da Liga P.F.P. aplica-se às infracções disciplinares cometidas pelos clubes, dirigentes, jogadores, treinadores e demais agentes desportivos no âmbito da Taça da Liga.
2. Consideram-se infracções disciplinares as previstas no Regulamento Disciplinar da Liga P.F.P..
3. As sanções disciplinares aplicadas por referência a infracções cometidas no âmbito da Liga Sagres, Liga Vitalis ou ainda em todas as outras competições em que o clube participe produzem efeitos, quando susceptíveis de aplicação, na Taça da Liga.
4. As sanções disciplinares aplicadas no âmbito da Taça da Liga produzem efeitos, quando susceptíveis de aplicação, na Liga Sagres, Liga Vitalis e ainda em todas as outras competições em que o clube participe.
5. Exceptua-se do disposto nos anteriores n.ºs 3 e 4, o sancionamento resultante da exibição de cartões amarelos aos jogadores em que é aplicado o seguinte regime:
a) Os cartões amarelos exibidos em cada jogo da Taça da Liga só produzem efeitos no âmbito desta Competição;
b) Os cartões amarelos exibidos nas outras competições em que os clubes participem não produzem efeitos na Taça da Liga;
c) O regime excepcional estabelecido nas alíneas anteriores não abrange a acumulação de cartões amarelos prevista no n.º 5 do artigo 130º do Regulamento Disciplinar da Liga P.F.P.;
d) Ao sancionamento dos cartões amarelos exibidos nos jogos da Taça da Liga aplica-se o regime previsto no artigo 130º do Regulamento Disciplinar da Liga P.F.P., com excepção da pena de suspensão a que alude o mesmo preceito regulamentar para os casos de acumulação.
o tal artigo referido:
Artigo 130.º - Dos cartões amarelos e vermelhos
5. O jogador, que no mesmo jogo for sancionado com o cartão amarelo e cometer outra falta não qualificada a que corresponda cartão amarelo ser-lhe-á, exibido novo cartão amarelo, imediatamente seguido de cartão vermelho, com expulsão do terreno do jogo, sendo punido automaticamente com um jogo de suspensão e a multa de € 150 (cento e cinquenta euros), não contando os cartões amarelos exibidos para efeito de acumulação.
Portanto Sougou só ficaria suspenso se fosse expulso por duplo amarelo, o que não aconteceu, como se sabe.
FORÇA BRIOSA! NA MÁXIMA FORÇA!
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